Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024143 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE SENHORIO ÓNUS DA ALEGAÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE DESVIO DE FIM DO ARRENDADO | ||
| Nº do Documento: | RP199904129851340 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 157/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | A DATA DA APELAÇÃO É DE 25 DE MARÇO DE 1998. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART56 N3 ART64 N1 B. CPC67 ART274 N2. CCIV66 ART1031. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1996/01/18 IN CJ T1 ANOXXI PAG92. | ||
| Sumário: | I - É hoje entendimento generalizado da jurisprudência que na acção de despejo a reconvenção só é admitida nos casos previstos no n.3 do artigo 56 do Regime do Arrendamento Urbano. II - Não podem os demandados em acção de despejo deduzir reconvenção em que pedem a declaração do direito de propriedade do prédio arrendado e a despejar, que adquiriram por acessão industrial imobiliária. III - Para intentar acção de despejo com fundamento em qualquer das situações do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano o senhorio não tem que alegar e provar a aquisição do direito de propriedade sobre o prédio locado, bastando-lhe alegar e provar a existência da relação locatícia. IV - Se destinado o contrato de arrendamento à indústria de " confecção de vestuário em série ", o arrendatário o utiliza para " garagem e armazém de artigos de vestuário ", tem de concluir-se que o usa para fim diverso daquele a que se destina. | ||
| Reclamações: | |||