Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551379
Nº Convencional: JTRP00017784
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA APOIO JUDICIÁRIO
PREPARO PARA DESPESAS
Nº do Documento: RP199602059551379
Data do Acordão: 02/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 209/95
Data Dec. Recorrida: 09/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387/B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART20 N1 N2.
Sumário: I - Nos processos de expropriação por utilidade pública, requerido o apoio judiciário na modalidade de dispensa de preparos para despesas e custas, deve ser concedido se o requerente gozar da presunção legal de insuficiência económica.
II - Não deve assim relegar-se para final o pagamento do preparo para despesas.
Reclamações: