Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017784 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA APOIO JUDICIÁRIO PREPARO PARA DESPESAS | ||
| Nº do Documento: | RP199602059551379 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 209/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387/B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART20 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Nos processos de expropriação por utilidade pública, requerido o apoio judiciário na modalidade de dispensa de preparos para despesas e custas, deve ser concedido se o requerente gozar da presunção legal de insuficiência económica. II - Não deve assim relegar-se para final o pagamento do preparo para despesas. | ||
| Reclamações: | |||