Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020629
Nº Convencional: JTRP00029332
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: CAUSA PREJUDICIAL
EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200005230020629
Data do Acordão: 05/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 116-C/99-2S
Data Dec. Recorrida: 03/23/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/11/17 IN BMJ N371 PAG560.
AC STJ DE 1993/01/14 IN CJSTJ T1 ANOI PAG59.
Sumário: I - Uma causa só é prejudicial em relação a outra quando a decisão daquela pode prejudicar esta, isto é, quando a procedência da primeira tira a razão de ser à existência da segunda.
II - Não pode ser fundamento de embargos de executado o pedido de suspensão da instância por existência de causa prejudicial seja qual for o título executivo.
III - A execução não pode ser suspensa com fundamento na existência de causa prejudicial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: