Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029332 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | CAUSA PREJUDICIAL EXECUÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200005230020629 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 116-C/99-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/23/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1987/11/17 IN BMJ N371 PAG560. AC STJ DE 1993/01/14 IN CJSTJ T1 ANOI PAG59. | ||
| Sumário: | I - Uma causa só é prejudicial em relação a outra quando a decisão daquela pode prejudicar esta, isto é, quando a procedência da primeira tira a razão de ser à existência da segunda. II - Não pode ser fundamento de embargos de executado o pedido de suspensão da instância por existência de causa prejudicial seja qual for o título executivo. III - A execução não pode ser suspensa com fundamento na existência de causa prejudicial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |