Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124687
Nº Convencional: JTRP00000188
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: MATERIA DE FACTO
REJEIçãO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199103130124687
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N2 ART417 N2 C ART420 N1.
Sumário: O recurso devera ser rejeitado se, restrito a materia de direito, o recorrente se tiver limitado a impugnar o que na sentença se decidiu quanto aos factos, e , tendo discordado da medida da pena, tiver referido somente que esta foi agravada não obstante ser primario não indicando porem que esta circunstancia tenha sido ignorada e qual a sua importancia no conjunto com os demais factores que condicionaram a pena concreta.
Reclamações: