Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130430
Nº Convencional: JTRP00008997
Relator: CANDIDO LEMOS
Descritores: DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199303309130430
Data do Acordão: 03/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 350/90-1
Data Dec. Recorrida: 03/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1027 ART1093 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/03/08 IN BMJ N335 PAG269.
Sumário: I - Proposta uma acção de despejo com base no direito de resolução de um contrato de arrendamento para comércio e indústria, com fundamento na utilização do locado para fim diferente daquele para que foi arrendado, e ignorando-se qual foi esse fim, há que ter presente o disposto no artigo 1027 do Código Civil, que permite que o locatário aplique o prédio a qualquer fim lícito, dentro da função normal das coisas de igual natureza.
II - De acordo com o disposto no artigo 342, nº 1 do Código Civil, cumpre ao autor demonstrar o fim do contrato.
III - Não o demonstrando, qualquer ramo de negócio, desde que não proibido por lei, é lícito.
Reclamações: