Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018641 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | VENDA A PRESTAÇÕES VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE FALTA DE PAGAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESTITUIÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RP198310060002020 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TIV PAG251 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 2ED V2 PAG207. V XAVIER IN VENDA A PRESTAÇÕES PAG19. RDES ANOXXI PAG213. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 N1 ART433 ART801 N2 ART808 ART934. | ||
| Sumário: | I - No caso de contrato de compra e venda com reserva de propriedade, a exigência das prestações em dívida não implica necessariamente a renúncia àquela reserva. II - Não tendo havido renúncia à reserva de propriedade e não tendo a compradora pago as prestações em dívida, depois de devidamente interpelada, assiste à vendedora o direito de resolver o contrato e reaver a coisa vendida. | ||
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