Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0002020
Nº Convencional: JTRP00018641
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: VENDA A PRESTAÇÕES
VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE
FALTA DE PAGAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RP198310060002020
Data do Acordão: 10/06/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TIV PAG251
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 2ED V2 PAG207.
V XAVIER IN VENDA A PRESTAÇÕES PAG19. RDES ANOXXI PAG213.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 N1 ART433 ART801 N2 ART808 ART934.
Sumário: I - No caso de contrato de compra e venda com reserva de propriedade, a exigência das prestações em dívida não implica necessariamente a renúncia àquela reserva.
II - Não tendo havido renúncia à reserva de propriedade e não tendo a compradora pago as prestações em dívida, depois de devidamente interpelada, assiste à vendedora o direito de resolver o contrato e reaver a coisa vendida.
Reclamações: