Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230323
Nº Convencional: JTRP00034234
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: USUCAPIÃO
FRACCIONAMENTO DA PROPRIEDADE RÚSTICA
Nº do Documento: RP200203140230323
Data do Acordão: 03/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 475/99
Data Dec. Recorrida: 02/07/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1287 ART1351.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 2000/03/28 IN CJ T2 ANOXXV PAG137.
AC RE DE 2000/10/26 IN CJ T4 ANOXXV PAG272.
Sumário: A usucapião, como forma de aquisição originária e não derivada de direitos, opera mesmo em relação a uma parcela de um prédio, ainda que na sua génese tenha estado um fraccionamento ilegal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: