Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0024348
Nº Convencional: JTRP00016303
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: PERTURBAÇÃO DE TRANSPORTE
REQUISITOS
Nº do Documento: RP198912060024348
Data do Acordão: 12/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TV PAG239
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART277 N1.
Sumário: O perigo para a vida ou integridade física, ou para bens patrimoniais de grande valor de outra pessoa não é requisito essencial dos crimes de perturbação dos serviços de transportes previstos nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do artigo 277 do Código Penal.
Reclamações: