Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540762
Nº Convencional: JTRP00016894
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: CONTUMÁCIA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199511229540762
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 649/92-4
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART119 ART120.
CPP87 ART336 ART337.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/11/02 IN CJ T5 ANOXIX PAG243.
Sumário: I - A prescrição do procedimento criminal só se suspende ou interrompe nos casos taxativamente previstos nos artigos 119 e 120 do Código Penal de 1982, onde não consta a declaração de contumácia.
Reclamações: