Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651409
Nº Convencional: JTRP00020431
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
ÓNUS DA PROVA
RECONVENÇÃO
IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP199705269651409
Data do Acordão: 05/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 49/91-1S
Data Dec. Recorrida: 07/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART344 N1 ART1305 ART1316 ART1317 E ART1287 ART1251
ART1260 ART1261 ART1262.
Sumário: I - Se os autores detêm sobre o terreno o direito de propriedade, pleno e exclusivo, a procedência do seu pedido determina a improcedência do pedido reconvencional dos réus a tal respeito.
Reclamações: