Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951416
Nº Convencional: JTRP00027400
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DIREITO DE PROPRIEDADE
ARRENDAMENTO URBANO
SENHORIO
PENHORA
MÓVEIS
Nº do Documento: RP200001319951416
Data do Acordão: 01/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 813-B/96-2S
Data Dec. Recorrida: 04/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 N1.
Sumário: I - O direito de propriedade integra-se no conceito de "direito incompatível" exigido pelo artigo 351 n.1 do Código de Processo Civil, como fundamento para os embargos de terceiro.
II - O senhorio que no contrato de arrendamento para habitação incluiu bens móveis, se vê estes a serem penhorados ao arrendatário/executado, pode deduzir embargos de terceiro e obter ganho da causa desde que demonstre a propriedade desses mesmos bens.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: