Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025948 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS CRÉDITO DO ESTADO CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199904269950318 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 738-A-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART666 N1 ART735 N2 ART747 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Os créditos do Estado provenientes de impostos e de aval preferem aos créditos da Segurança Social e estes a um crédito pignoratício reclamado por uma instituição bancária. | ||
| Reclamações: | |||