Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9211035
Nº Convencional: JTRP00007463
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
LEI APLICÁVEL
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
CONSTITUCIONALIDADE
PRÉDIO RÚSTICO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199401049211035
Data do Acordão: 01/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 62/92-1
Data Dec. Recorrida: 09/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: CITA ENTRE OUTROS ALVES CORREIRA IN AS GARANTIAS DO PARTICULAR NA EXP UTIL PUBL PAG129.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART30 N1 N2.
CONST76 ART62 N1.
DL 576/70 DE 1970/11/24 ART9.
L 2030 DE 1948/06/22 ART10 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/06/18 IN BMJ N232 PAG140.
AC STJ DE 1975/12/02 IN BMJ N252 PAG83.
AC RP DE 1983/06/03 IN CJ ANOVIII T3 PAG251.
AC RP DE 1986/04/01 IN CJ ANOXI T2 PAG184.
AC TC DE 1988/06/08 IN DR IS DE 1988/06/29.
AC TC DE 1990/03/07 IN DR IS DE 1990/03/30.
Sumário: I - Sendo a declaração de utilidade pública da expropriação o facto constitutivo da respectiva relação jurídica, a lei que lhe é aplicável é a vigente à data da sua publicação necessária.
II - Na determinação da indemnização correspondente à perda por expropriação de terreno deve ter-se em conta o "jus aedificandi" desde que exista uma efectiva ou muito próxima potencialidade para a construção.
III - Tendo sido declaradas inconstitucionais as normas dos nsº 1 e 2 do artigo 30 do Decreto-Lei nº 845/76, de
11 de Dezembro, deve o intérprete socorrer-se do direito imediatamente anterior " ex vi " do artigo 282, nº 1 da Constituição; mas porque o texto do artigo
9 do Decreto-Lei nº 576/70, de 24/11, peca pelo mesmo vício, haverá que recuar até à Lei 2030, de 22/06/1948, cujo artigo 10, nº 1, remetendo para o valor real, fundamenta a adopção do critério do valor do mercado.
Reclamações: