Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240258
Nº Convencional: JTRP00004646
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO
SIMULAÇÃO
PROVA EM MATERIA CIVIL
Nº do Documento: RP199210139240258
Data do Acordão: 10/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART238 N1 ART240 N1 ART241 N1.
Sumário: I - Não pode, do proprio documento que titula contrato que se alega estar viciado de simulação relativa, extrair-se a prova da propria simulação;
II - A ser assim, o problema deslocar-se-ia para a sede da interpretação da declaração negocial, nos termos da qual se concluiria pela celebração do " negocio dissimulado ".
Reclamações: