Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041362
Nº Convencional: JTRP00030907
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CÁLCULO
INADMISSIBILIDADE
EQUIDADE
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP200103140041362
Data do Acordão: 03/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CAMBRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 126/98
Data Dec. Recorrida: 07/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N3.
CPC95 ART661 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/07/10 IN BMJ N469 PAG524.
AC RE DE 1985/11/22 IN BMJ N343 PAG390.
AC RP DE 1992/10/01 IN BMJ N420 PAG671.
AC STJ DE 1995/01/17 IN BMJ N443 PAG395.
Sumário: Não se fazendo a mínima ideia da quantidade de tiras de ferro vendidas pelo arguido (que, como encarregado da firma, vendeu e com cujo quantitativo se locupletou) não pode o mesmo ser condenado em indemnização à ofendida.
Não pode, recorrendo-se à equidade, já que esta pressupõe um mínimo de elementos que permitam computá-la próximo do valor que realmente lhe corresponde e não pode relegar-se para execução de sentença por esta dever considerar os prejuízos que se provou existirem, mas que ainda não estavam quantificados.
Não se logrando provar aquele mínimo que suporta o juízo de equidade ou a dimensão dos danos para que possam liquidar-se em execução de sentença o pedido terá de improceder.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: