Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030907 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO LESADO CÁLCULO INADMISSIBILIDADE EQUIDADE EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200103140041362 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CAMBRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 126/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/04/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N3. CPC95 ART661 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/07/10 IN BMJ N469 PAG524. AC RE DE 1985/11/22 IN BMJ N343 PAG390. AC RP DE 1992/10/01 IN BMJ N420 PAG671. AC STJ DE 1995/01/17 IN BMJ N443 PAG395. | ||
| Sumário: | Não se fazendo a mínima ideia da quantidade de tiras de ferro vendidas pelo arguido (que, como encarregado da firma, vendeu e com cujo quantitativo se locupletou) não pode o mesmo ser condenado em indemnização à ofendida. Não pode, recorrendo-se à equidade, já que esta pressupõe um mínimo de elementos que permitam computá-la próximo do valor que realmente lhe corresponde e não pode relegar-se para execução de sentença por esta dever considerar os prejuízos que se provou existirem, mas que ainda não estavam quantificados. Não se logrando provar aquele mínimo que suporta o juízo de equidade ou a dimensão dos danos para que possam liquidar-se em execução de sentença o pedido terá de improceder. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |