Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027078 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ALTERAÇÃO DO FIM CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199910199920379 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 174/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 B ART75. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/04/10 IN CJ T2 ANOIX PAG235. | ||
| Sumário: | I - A actividade diversa da contratual só assume relevância, como fundamento de resolução do contrato de arrendamento, se revestir carácter permanente ou duradouro. II - Assim, não integra esse fundamento de resolução a circunstância de, em local arrendado para habitação, o arrendatário proceder, raramente, à venda de uma ou outra peça de tecido. | ||
| Reclamações: | |||