Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920379
Nº Convencional: JTRP00027078
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO DO FIM CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199910199920379
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 174/97
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 B ART75.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/04/10 IN CJ T2 ANOIX PAG235.
Sumário: I - A actividade diversa da contratual só assume relevância, como fundamento de resolução do contrato de arrendamento, se revestir carácter permanente ou duradouro.
II - Assim, não integra esse fundamento de resolução a circunstância de, em local arrendado para habitação, o arrendatário proceder, raramente, à venda de uma ou outra peça de tecido.
Reclamações: