Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110873
Nº Convencional: JTRP00031555
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
EXCLUSÃO DA ILICITUDE
Nº do Documento: RP200107110110873
Data do Acordão: 07/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 224-A/00
Data Dec. Recorrida: 02/24/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART191.
Sumário: O comportamento da arguida globalmente considerado - entrada, não consentida, no pátio murado da obra de uma moradia em construção, por um portão que se encontrava aberto, tendo dada três ou quatro passos e logo voltado para trás, obedecendo à intimação que lhe foi feita para sair - não tem gravidade suficiente para merecer a tutela penal, ou seja, não adquire verdadeira dignidade penal sob o ponto de vista do bem jurídico tutelado.
É de afastar pois a verificação do crime de introdução em lugar vedado ao público do artigo 191 do Código Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: