Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031555 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO BEM JURÍDICO PROTEGIDO EXCLUSÃO DA ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RP200107110110873 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 224-A/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/24/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART191. | ||
| Sumário: | O comportamento da arguida globalmente considerado - entrada, não consentida, no pátio murado da obra de uma moradia em construção, por um portão que se encontrava aberto, tendo dada três ou quatro passos e logo voltado para trás, obedecendo à intimação que lhe foi feita para sair - não tem gravidade suficiente para merecer a tutela penal, ou seja, não adquire verdadeira dignidade penal sob o ponto de vista do bem jurídico tutelado. É de afastar pois a verificação do crime de introdução em lugar vedado ao público do artigo 191 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |