Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310183
Nº Convencional: JTRP00009363
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE CULPADO
DIREITOS INDISPONÍVEIS
CONFISSÃO
Nº do Documento: RP199306089310183
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 7211-2
Data Dec. Recorrida: 12/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART354 B.
CPC67 ART490 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/07/05 IN CJ ANOXIII T4 PAG50.
Sumário: I - A atribuição de culpa exclusiva no divórcio, não efectuada em conformidade com os factos provados, configura um erro de julgamento que conduz à revogação da sentença e não qualquer nulidade da decisão.
II - Os factos eventualmente admitidos, por constituirem fundamento de divórcio, são factos que dizem respeito a direitos indisponíveis e, por isso, são insusceptíveis de serem confessados.
Reclamações: