Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009363 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CÔNJUGE CULPADO DIREITOS INDISPONÍVEIS CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199306089310183 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7211-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART354 B. CPC67 ART490 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/07/05 IN CJ ANOXIII T4 PAG50. | ||
| Sumário: | I - A atribuição de culpa exclusiva no divórcio, não efectuada em conformidade com os factos provados, configura um erro de julgamento que conduz à revogação da sentença e não qualquer nulidade da decisão. II - Os factos eventualmente admitidos, por constituirem fundamento de divórcio, são factos que dizem respeito a direitos indisponíveis e, por isso, são insusceptíveis de serem confessados. | ||
| Reclamações: | |||