Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017026 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO. | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA BENFEITORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199511309530585 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 385/88 DE 1988/10/25 ART21 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1978/12/07 IN CJ T5 ANOIII PAG1640. | ||
| Sumário: | I - Em contrato de arrendamento rural, integra-se na obrigação do rendeiro de manter a capacidade produtiva do prédio a substituição ou replantação de árvores que se forem perdendo com o decurso dos anos e por velhice. II - Assim, no arrendamento de prédio destinado a vinha, a substituição e replantação de videiras que forem envelhecendo e morrendo traduz-se no cumprimento daquela obrigação do rendeiro, não lhe conferindo direito a indemnização por benfeitorias. | ||
| Reclamações: | |||