Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530585
Nº Convencional: JTRP00017026
Relator: NORBERTO BRANDÃO.
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
BENFEITORIA
Nº do Documento: RP199511309530585
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART21 D.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/12/07 IN CJ T5 ANOIII PAG1640.
Sumário: I - Em contrato de arrendamento rural, integra-se na obrigação do rendeiro de manter a capacidade produtiva do prédio a substituição ou replantação de árvores que se forem perdendo com o decurso dos anos e por velhice.
II - Assim, no arrendamento de prédio destinado a vinha, a substituição e replantação de videiras que forem envelhecendo e morrendo traduz-se no cumprimento daquela obrigação do rendeiro, não lhe conferindo direito a indemnização por benfeitorias.
Reclamações: