Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220379
Nº Convencional: JTRP00033545
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: CAMINHO PÚBLICO
Nº do Documento: RP200204160220379
Data do Acordão: 04/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 108/97
Data Dec. Recorrida: 06/11/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM GER - DOM PUBL.
Legislação Nacional: CCIV867 ART380.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/19 IN BMJ N417 PAG726.
AC STJ DE 1993/11/10 IN CJSTJ T3 ANOI PAG135.
Sumário: A qualificação de um caminho, como público, pode basear-se em ser ele propriedade de entidade de direito público e estar afectado à utilidade pública ou no seu uso directo e imediato pelo público desde tempos imemoriais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: