Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019181 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS. | ||
| Descritores: | DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DIREITO DE HABITAÇÃO PERIÓDICA CONTRATO-PROMESSA RECONHECIMENTO NOTARIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199606259440418 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 ART220. | ||
| Sumário: | I - O disposto no n.3 do artigo 410 do Código Civil é aplicável aos contratos-promessa de compra e venda do direito real de habitação periódica. II - É, pois, formalidade "ad substanciam" o reconhecimento presencial da assinatura do promitente-comprador, cuja falta gera a nulidade do contrato. | ||
| Reclamações: | |||