Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440418
Nº Convencional: JTRP00019181
Relator: DURVAL MORAIS.
Descritores: DIREITO REAL DE HABITAÇÃO
DIREITO DE HABITAÇÃO PERIÓDICA
CONTRATO-PROMESSA
RECONHECIMENTO NOTARIAL
Nº do Documento: RP199606259440418
Data do Acordão: 06/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 ART220.
Sumário: I - O disposto no n.3 do artigo 410 do Código Civil é aplicável aos contratos-promessa de compra e venda do direito real de habitação periódica.
II - É, pois, formalidade "ad substanciam" o reconhecimento presencial da assinatura do promitente-comprador, cuja falta gera a nulidade do contrato.
Reclamações: