Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021566 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO RESOLUÇÃO DO CONTRATO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO CLÁUSULA PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP199706039720092 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 796/95-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART801 N2 ART810 N1 ART811 N3 ART812 N1. DL 466/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/07/05 IN BMJ N439 PAG516. AC STJ DE 1994/11/17 IN BMJ N441 PAG274. | ||
| Sumário: | I - No artigo 801 n.2 do Código Civil cumulam-se o direito à resolução do contrato e o direito à indemnização do prejuízo que o credor não teria sofrido se o contrato não tivesse sido celebrado ( interesse contratual negativo ). II - Fixada em contrato de locação financeira, a título de cláusula penal, a indemnização de 50% das rendas vincendas no caso de incumprimento do contrato por parte da locatária, nada tinha a locadora que alegar, quanto a prejuízos já de antemão fixados, na acção em que cumula o pedido de resolução do contrato com o pedido de indemnização, competindo à ré locatária alegar que essa préfixa indemnização era excessiva e desproporcionada, pedindo eventual redução. | ||
| Reclamações: | |||