Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720092
Nº Convencional: JTRP00021566
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
CLÁUSULA PENAL
Nº do Documento: RP199706039720092
Data do Acordão: 06/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 796/95-3
Data Dec. Recorrida: 10/01/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART801 N2 ART810 N1 ART811 N3 ART812 N1.
DL 466/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/07/05 IN BMJ N439 PAG516.
AC STJ DE 1994/11/17 IN BMJ N441 PAG274.
Sumário: I - No artigo 801 n.2 do Código Civil cumulam-se o direito à resolução do contrato e o direito à indemnização do prejuízo que o credor não teria sofrido se o contrato não tivesse sido celebrado
( interesse contratual negativo ).
II - Fixada em contrato de locação financeira, a título de cláusula penal, a indemnização de 50% das rendas vincendas no caso de incumprimento do contrato por parte da locatária, nada tinha a locadora que alegar, quanto a prejuízos já de antemão fixados, na acção em que cumula o pedido de resolução do contrato com o pedido de indemnização, competindo à ré locatária alegar que essa préfixa indemnização era excessiva e desproporcionada, pedindo eventual redução.
Reclamações: