Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050411
Nº Convencional: JTRP00029225
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP200005150050411
Data do Acordão: 05/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 274-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 391/88 DE 1988/10/26 ART5.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DO DL 46/96 DE 1996/09/03 ART26 N2.
CCIV66 ART350 N1 ART344 N1.
Sumário: Gozando o requerente do apoio judiciário de presunção de insuficiência económica, não pode decidir-se o indeferimento liminar se do processo não constar, com clareza, que ele tem possibilidades de suportar as despesas da acção, os seus encargos e custas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: