Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029225 | ||
| Relator: | LÁZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESUNÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP200005150050411 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 274-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 391/88 DE 1988/10/26 ART5. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DO DL 46/96 DE 1996/09/03 ART26 N2. CCIV66 ART350 N1 ART344 N1. | ||
| Sumário: | Gozando o requerente do apoio judiciário de presunção de insuficiência económica, não pode decidir-se o indeferimento liminar se do processo não constar, com clareza, que ele tem possibilidades de suportar as despesas da acção, os seus encargos e custas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |