Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409509
Nº Convencional: JTRP00011992
Relator: VASCO FARIA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
CONFISSÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199012200409509
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART360 ART355 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1980/12/09 IN CJ ANOV T5 PAG198.
Sumário: Para efeitos do disposto no artigo 355, n. 3 do Código Civil devem considerar-se como acção de que o arresto
é preliminar, os embargos deduzidos pelo executado contra a execução, uma vez que esta oposição se configura como verdadeira contestação à petição inicial da acção executiva.
Reclamações: