Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011992 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO CONFISSÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199012200409509 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART360 ART355 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1980/12/09 IN CJ ANOV T5 PAG198. | ||
| Sumário: | Para efeitos do disposto no artigo 355, n. 3 do Código Civil devem considerar-se como acção de que o arresto é preliminar, os embargos deduzidos pelo executado contra a execução, uma vez que esta oposição se configura como verdadeira contestação à petição inicial da acção executiva. | ||
| Reclamações: | |||