Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811094
Nº Convencional: JTRP00025305
Relator: MELO LIMA
Descritores: RECURSO PENAL
PARTE CIVIL
ADMISSIBILIDADE
OFENSAS CORPORAIS
PENA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199902179811094
Data do Acordão: 02/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VINHAIS
Processo no Tribunal Recorrido: 17/98
Data Dec. Recorrida: 10/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART400 N2.
CP95 ART70 ART143 N1.
Sumário: I - Não é de conhecer do recurso da parte da sentença relativa à indemnização cível se a decisão impugnada não é desfavorável ao recorrente em valor superior a metade da alçada do tribunal recorrido, por o mesmo não ser admissível.
II - Mostra-se adequada - ao crime de ofensas à integridade física, em que o arguido, que apenas respondeu anteriormente por ilícito de caça, agrediu deliberadamente o ofendido, desferindo-lhe um golpe com a mão, que lhe provocou um ferimento no rosto, que foi suturado com
3 pontos de seda e demandou 10 dias para se curar, com incapacidade de trabalho, - a pena de 90 dias de multa, e não de prisão, ainda que suspensa na sua execução.
Reclamações: