Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005787 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199201279130655 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 245/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART498. | ||
| Sumário: | I - Verifica-se a excepção peremptória de caso julgado se, na nova acção, as partes são as mesmas sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica e ocupam a mesma posição na relação substancial, se a causa de pedir radica sempre na nulidade do despedimento e se o pedido, formulado em termos genéricos, na 1ª acção é respeitante a 123946$00 de prestações pecuniárias vencidas a que acrescerão as vincendas e a reintegração, abrange em si mesmo o peticionado na 2ª a título de prestações pecuniárias que tenham natureza retributiva ou a tal sejam redutíveis. | ||
| Reclamações: | |||