Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130655
Nº Convencional: JTRP00005787
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199201279130655
Data do Acordão: 01/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 245/90-2
Data Dec. Recorrida: 03/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART498.
Sumário: I - Verifica-se a excepção peremptória de caso julgado se, na nova acção, as partes são as mesmas sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica e ocupam a mesma posição na relação substancial, se a causa de pedir radica sempre na nulidade do despedimento e se o pedido, formulado em termos genéricos, na
1ª acção é respeitante a 123946$00 de prestações pecuniárias vencidas a que acrescerão as vincendas e a reintegração, abrange em si mesmo o peticionado na 2ª a título de prestações pecuniárias que tenham natureza retributiva ou a tal sejam redutíveis.
Reclamações: