Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230057
Nº Convencional: JTRP00033291
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ULTRAPASSAGEM
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP200202210230057
Data do Acordão: 02/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 233/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE94 ART41 N1.
RCE54 ART6 N3 A.
Sumário: A existência de uma linha longitudinal continua, marcada no pavimento, não constitui, "per si", factor inibidor da realização, em sede ideal, de uma qualquer manobra de ultrapassagem, desde que o veículo ultrapassante proceda à sua efectivação, sem a pisar ou transpor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: