Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033291 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ULTRAPASSAGEM NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200202210230057 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 233/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART41 N1. RCE54 ART6 N3 A. | ||
| Sumário: | A existência de uma linha longitudinal continua, marcada no pavimento, não constitui, "per si", factor inibidor da realização, em sede ideal, de uma qualquer manobra de ultrapassagem, desde que o veículo ultrapassante proceda à sua efectivação, sem a pisar ou transpor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |