Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230043
Nº Convencional: JTRP00034043
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
AUTARQUIA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200202070230043
Data do Acordão: 02/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 456/01
Data Dec. Recorrida: 07/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART18 N1.
CPC95 ART66.
Sumário: Sendo o facto gerador da responsabilidade civil a ocorrência de um acidente de viação, provocado por um funcionário da autarquia por falta de cuidado, de imperícia e de grave negligência do mesmo funcionário na condução de um veículo, aquando da realização de obras de alargamento de uma via pública, por conta, no interesse e sob a direcção da autarquia, a competência para conhecer da acção é do tribunal comum, por se estar perante actos de gestão privada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: