Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034043 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL AUTARQUIA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200202070230043 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 456/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART18 N1. CPC95 ART66. | ||
| Sumário: | Sendo o facto gerador da responsabilidade civil a ocorrência de um acidente de viação, provocado por um funcionário da autarquia por falta de cuidado, de imperícia e de grave negligência do mesmo funcionário na condução de um veículo, aquando da realização de obras de alargamento de uma via pública, por conta, no interesse e sob a direcção da autarquia, a competência para conhecer da acção é do tribunal comum, por se estar perante actos de gestão privada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |