Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621594
Nº Convencional: JTRP00020511
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
PEDIDO
Nº do Documento: RP199702259621594
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N1 ART85.
Sumário: I - A questão da competência territorial determina-se em função do pedido do autor.
Reclamações: