Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124066
Nº Convencional: JTRP00000006
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
CONCORRENCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RP199102070124066
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: TJ
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 02/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV67 ART506 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/12/17 IN BMJ N352 PAG329.
AC RP DE 1989/10/21 PROC9470.
Sumário: Havendo culpas presumidas, em partes iguais, de ambos os condutores intervenientes no acidente e que conduziam os veiculos por conta e no interesse dos seus respectivosproprietarios, a responsabilidade do condutor de um dos veiculos pelo ressarcimento dos danos suportados pelo dono do outro e de metade do seu valor.
Reclamações: