Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00008569 | ||
Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
Descritores: | PROCESSO PENAL PROVAS PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL PRESUNÇÕES JUDICIAIS OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
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Nº do Documento: | RP199011149050552 | ||
Data do Acordão: | 11/14/1990 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
Legislação Nacional: | CP82 ART144 N1 N2. | ||
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Sumário: | I - O nosso sistema processual acolheu o princípio da livre apreciação da prova e da livre convicção do Juiz, que não significa uma apreciação arbitrária ( imotivável e incontrolável ) da prova produzida, antes há-de ser pautada pelo dever de perseguir a chamada " verdade material " de tal sorte que a apreciação há-de ser, em concreto, recondutível a critérios objectivos e, portanto, em geral, susceptível de motivação e de controlo. II - Entre os meios de prova admissíveis em processo penal, o tribunal pode socorrer-se de presunções judiciais ou máximas da experiência inspiradas nos juízos correntes de probabilidade, nos princípios da lógica ou nos próprios dados da intuição humana. III - O nº 1 do artigo 144 do Código Penal refere-se às ofensas corporais com dolo de perigo, exigindo-se a verificação de um perigo concreto relativamente a bens jurídicos determinados ( vida ou integridade física ), enquanto o nº 2 configura uma situação de perigo presumido ou abstracto, perigo que nas situações ali previstas o legislador faz presumir " juris et de jure ". | ||
Reclamações: | |||
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