Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016984 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA NULIDADE DO CONTRATO EFEITOS ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199601259530037 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM UMA DECL VOTO | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 41/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/08/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA VAZ SERRA IN RLJ ANO106 PAG312 E ANO108 PAG62 E ALMEIDA COSTA IN DIREITO OBRIGAÇÕES 6ED PAG409. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 ART479 ART480 ART481 ART473 N1. | ||
| Sumário: | I - Decidida a pedido do comprador a nulidade de contrato de compra e venda de veículo automóvel e condenado o vendedor à restituição do preço, tal não implica necessariamente a condenação do Autor a restituir o automóvel, visto que esta se baseia não na mera declaração da nulidade do contrato mas no princípio do enriquecimento sem causa inaplicável no caso em que faltava a invocação do requisito do enriquecimento. | ||
| Reclamações: | |||