Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631513
Nº Convencional: JTRP00021244
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199704109631513
Data do Acordão: 04/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564 N2 ART566 N3 ART805 N3.
Sumário: I - A fixação de indemnização por incapacidade permanente para o trabalho não tem por base o valor exacto dos danos, pois é impossível determiná-lo, havendo que recorrer à equidade - justiça do caso concreto - de harmonia com o disposto no n.3 do artigo 566 do Código Civil.
II - Os juros de mora são devidos desde a citação e sobre o montante global de indemnização fixada.
Reclamações: