Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021244 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199704109631513 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART564 N2 ART566 N3 ART805 N3. | ||
| Sumário: | I - A fixação de indemnização por incapacidade permanente para o trabalho não tem por base o valor exacto dos danos, pois é impossível determiná-lo, havendo que recorrer à equidade - justiça do caso concreto - de harmonia com o disposto no n.3 do artigo 566 do Código Civil. II - Os juros de mora são devidos desde a citação e sobre o montante global de indemnização fixada. | ||
| Reclamações: | |||