Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018798 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | FRACÇÃO AUTÓNOMA TÍTULO CONSTITUTIVO REGISTO PREDIAL VENDA DE COISA ALHEIA NULIDADE BOA-FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199710239730828 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 319/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART291 ART1416 N2 ART1419. CNOT67 ART74-C ART76 N1. CRP84 ART1 ART9. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/01/09 IN CJ T1 ANOV PAG35. AC STJ DE 1997/05/30 IN DR IS-A 1997/07/04. | ||
| Sumário: | I - Tendo os 1ºs Réus vendido aos 2ºs Réus uma fracção de um prédio urbano constando da respectiva escritura que « da referida fracção faz ainda parte um logradouro com a área de quatrocentos metros quadrados, conforme foi verificado pela dita caderneta predial urbana :, mas constando do título constitutivo da propriedade horizontal desse prédio que este tem um logradouro comum de 925,60 m2 e assim figurava no registo ao tempo da celebração da escritura de compra e venda da fracção, tal venda é nula na parte em que os 1ºs Réus pretendiam vender como coisa própria uma área de 400 m2 que integrava, como parte comum, um prédio constituído em propriedade horizontal. Não procede a alegação de boa fé invocada pelos 2ºs Réus na acção de nulidade parcial da venda proposta pelo Autor já que não podiam ignorar que estavam a pretender comprar o que ia além do registo predial e sempre seria de lhes assacar as consequências de uma clara negligência avalizada em falta de precauções e cuidados que devem ter-se no tráfico jurídico, o que os colocaria de fora da órbita da boa fé no exercício dos seus direitos, não merecendo a respectiva tutela. | ||
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