Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220769
Nº Convencional: JTRP00011413
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
CONDENAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199305209220769
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 139/90-1
Data Dec. Recorrida: 07/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT ART138.
Sumário: De acordo com o artigo 138 do Código de Processo do Trabalho, o juiz, nos processos emergentes de acidente de trabalho, deve condenar a R. em juros de mora a partir do vencimento das importâncias em que esta foi condenada, ainda que o A. os não haja pedido.
Reclamações: