Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00011413 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO CONDENAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199305209220769 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 139/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT ART138. | ||
| Sumário: | De acordo com o artigo 138 do Código de Processo do Trabalho, o juiz, nos processos emergentes de acidente de trabalho, deve condenar a R. em juros de mora a partir do vencimento das importâncias em que esta foi condenada, ainda que o A. os não haja pedido. | ||
| Reclamações: | |||