Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810656
Nº Convencional: JTRP00024009
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: ARGUIDO
PRESO
PROCESSO
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
CUSTAS
ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: RP199807089810656
Data do Acordão: 07/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2471/98
Data Dec. Recorrida: 04/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART523 N2.
Sumário: I - A isenção nos incidentes, estabelecida no n.2 do artigo 523 do Código de Processo Penal a favor de arguidos presos, abarca quaisquer custas pelo decaimento nos mesmos.
Reclamações: