Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028287 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | HABILITAÇÃO CESSÃO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200002170030022 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 240-A/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1332 N6 ART376 ART271. | ||
| Sumário: | No caso de uma habilitação ser requerida pelo cessionário, é parte contrária no incidente aquele a que se opõe a cessão e não o cedente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |