Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030022
Nº Convencional: JTRP00028287
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: HABILITAÇÃO
CESSÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP200002170030022
Data do Acordão: 02/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 240-A/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART1332 N6 ART376 ART271.
Sumário: No caso de uma habilitação ser requerida pelo cessionário, é parte contrária no incidente aquele a que se opõe a cessão e não o cedente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: