Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030106 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO RECURSO PRESUNÇÕES JUDICIAIS LETRA AVAL NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP200010160050635 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 805-A/97-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712. CCIV66 ART351. LULL ART30 ART32. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/07/25 IN BMJ N279 PAG214. | ||
| Sumário: | I - A decisão da matéria de facto não pode ser alterada com base em regras da experiência ou presunções judiciais. II - O fim específico do aval é a garantia de cumprimento pontual do crédito cambiário, traduzindo-se numa garantia à obrigação cartular do avalisado e não à obrigação fundamental determinante da subscrição do título cambiário, e a obrigação do avalista é autónoma e independente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |