Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050635
Nº Convencional: JTRP00030106
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
RECURSO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
LETRA
AVAL
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RP200010160050635
Data do Acordão: 10/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 805-A/97-2S
Data Dec. Recorrida: 11/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC95 ART712.
CCIV66 ART351.
LULL ART30 ART32.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/07/25 IN BMJ N279 PAG214.
Sumário: I - A decisão da matéria de facto não pode ser alterada com base em regras da experiência ou presunções judiciais.
II - O fim específico do aval é a garantia de cumprimento pontual do crédito cambiário, traduzindo-se numa garantia à obrigação cartular do avalisado e não à obrigação fundamental determinante da subscrição do título cambiário, e a obrigação do avalista é autónoma e independente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: