Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010140 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO REQUISITOS CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199001250408571 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1098. | ||
| Sumário: | I - Além dos requisitos consagrados no artigo 1098 do Código Civil o Autor da acção de despejo para denúncia do arrendamento para sua habitação carece de provar uma necessidade real do local arrendado para satisfazer as suas exigências habitacionais. II - E tal ocorre se, vivendo ele embora em casa própria, esta é insuficiente para tal efeito, o que pode resultar de, pelas piores condições de saúde que agora suporta, ter necessidade de socorrer-se de filha casada que passou com ele a viver, para o apoiar, com três filhos, netos do Autor. | ||
| Reclamações: | |||