Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0233217
Nº Convencional: JTRP00034987
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: CUSTAS
SOLIDARIEDADE
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP200302130233217
Data do Acordão: 02/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART446.
CCIV66 ART518.
Sumário: Se as custas forem da responsabilidade solidária de várias pessoas e alguma delas gozar de apoio judiciário, não há que descriminar o que cabe pagar a cada devedor, por todos serem responsáveis pela totalidade da dívida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: