Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015339 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ASSISTENTE PEDIDO CÍVEL LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | RP199507059510461 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 233/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/25/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART74 N2 ART401 N1 A B C ART403 N1 N2 A N3. | ||
| Sumário: | I - Não tendo a queixosa a qualidade de assistente no crime de emissão de cheque sem provisão e tendo-se limitado a deduzir pedido de indemnização civil não tem legitimidade para impugnar a decisão de que recorreu na sua parte criminal. II - Tendo a recorrente legitimidade para impugnar a decisão na sua parte cível e invocando fundamentos sem qualquer virtualidade para suportar a sua pretensão, o recurso é manifestamente improcedente o que conduz à sua rejeição. | ||
| Reclamações: | |||