Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510461
Nº Convencional: JTRP00015339
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ASSISTENTE
PEDIDO CÍVEL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP199507059510461
Data do Acordão: 07/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 233/94
Data Dec. Recorrida: 01/25/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART74 N2 ART401 N1 A B C ART403 N1 N2 A N3.
Sumário: I - Não tendo a queixosa a qualidade de assistente no crime de emissão de cheque sem provisão e tendo-se limitado a deduzir pedido de indemnização civil não tem legitimidade para impugnar a decisão de que recorreu na sua parte criminal.
II - Tendo a recorrente legitimidade para impugnar a decisão na sua parte cível e invocando fundamentos sem qualquer virtualidade para suportar a sua pretensão, o recurso é manifestamente improcedente o que conduz
à sua rejeição.
Reclamações: