Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019002 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | PERDÃO DE PENA AMNISTIA INTERPRETAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | RP199609259640712 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/04/15 ART8 N1 D ART9 N3 E N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/07/21 IN BMJ N369 PAG381. AC RP DE 1987/03/11 IN CJ T2 ANOXII PAG246. AC RL DE 1987/04/08 IN BMJ N366 PAG536. | ||
| Sumário: | I - Condenados os arguidos por dois crimes, um de tráfico de estupefacientes e outro de associação criminosa ( ainda que para fins de tráfico ), ambos punidos com penas parcelares superiores a 7 anos de prisão, as penas do primeiro crime estão excluídas do perdão do artigo 8 n.1 alínea d) da Lei 15/94, por força do estatuído no seu artigo 9 n.3 alínea e), mas as penas correspondentes ao crime de associação criminosa ( autónomo em relação ao crime de tráfico, ainda que conexionado ) beneficiam desse perdão, nos termos do n.4 do artigo 9, para o que deverá desfazer-se o respectivo cúmulo. | ||
| Reclamações: | |||