Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320377
Nº Convencional: JTRP00009847
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199306239320377
Data do Acordão: 06/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 96/92-2
Data Dec. Recorrida: 05/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR 82 IS-A 1993/04/07.
Sumário: I - Ainda que da acusação ou da pronúncia não conste expressamente o "prejuízo patrimonial", as condutas anteriormente previstas e puníveis pelo artigo 24 do Decreto nº 13004, de 12/01/27, não estão despenalizadas, sem mais, com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 454/91, de 28/12.
II - Na alegação do não pagamento do cheque está implícito o "prejuízo patrimonial", conatural de tal não pagamento.
Reclamações: