Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008625 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO UNIDADE DE INFRACÇÕES GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199005169050331 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/06/18 IN BMJ N348 PAG280. AC RP DE 1989/06/21 IN CJ ANOXIV T3 PAG244. AC RP DE 1988/01/20 IN CJ ANOXIII T1 PAG224. AC STJ DE 1988/10/19 IN CJ ANOXIII T4 PAG12. | ||
| Sumário: | I - Comete um só crime de emissão de cheque sem provisão, o sacador que preenche vários cheques e os entrega ao mesmo tomador para pagamento de "tranches" do mesmo delito, conforme o acordado, representando, portanto, tal conduta uma só negação de valores; II - A função de garantia de pagamento futuro não retira aos cheques a sua validade como tais, nem a sua relevância criminal. | ||
| Reclamações: | |||