Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050331
Nº Convencional: JTRP00008625
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
UNIDADE DE INFRACÇÕES
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: RP199005169050331
Data do Acordão: 05/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/06/18 IN BMJ N348 PAG280.
AC RP DE 1989/06/21 IN CJ ANOXIV T3 PAG244.
AC RP DE 1988/01/20 IN CJ ANOXIII T1 PAG224.
AC STJ DE 1988/10/19 IN CJ ANOXIII T4 PAG12.
Sumário: I - Comete um só crime de emissão de cheque sem provisão, o sacador que preenche vários cheques e os entrega ao mesmo tomador para pagamento de "tranches" do mesmo delito, conforme o acordado, representando, portanto, tal conduta uma só negação de valores;
II - A função de garantia de pagamento futuro não retira aos cheques a sua validade como tais, nem a sua relevância criminal.
Reclamações: