Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224307
Nº Convencional: JTRP00011523
Relator: JOSE MARQUES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199001110224307
Data do Acordão: 01/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Sumário: Em acção de despejo são partes legítimas como sujeitos activos aqueles que, como senhorios, celebraram o contrato que querem ver resolvido, não se discutindo nela a qualidade de donos do prédio que está em causa.
Reclamações: