Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015925 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES DANO PREJUÍZO | ||
| Nº do Documento: | RP199510049510702 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 49/95-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/15/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9450533 DE 1994/11/16. AC RP PROC9440545 DE 1995/03/01. | ||
| Sumário: | I - É fora de dúvida que qualquer sujeito de direito, tendo em vista caucionar perante terceiro o pagamento prometido por outro, poderá emitir um cheque do respectivo montante, entregando-o com tal fim, ao credor. E se o devedor não cumprir e o credor - tomador do cheque o apresentar a pagamento, sofrerá o consequente « prejuízo patrimonial : ( por defraudação da legítima expectativa de pagamento ) se o título não lograr provisão. Apesar do cheque ser de garantia verifica-se no caso « prejuízo patrimonial : criminalmente relevante. | ||
| Reclamações: | |||