Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510702
Nº Convencional: JTRP00015925
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
DANO
PREJUÍZO
Nº do Documento: RP199510049510702
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 49/95-1S
Data Dec. Recorrida: 03/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPP87 ART311.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9450533 DE 1994/11/16.
AC RP PROC9440545 DE 1995/03/01.
Sumário: I - É fora de dúvida que qualquer sujeito de direito, tendo em vista caucionar perante terceiro o pagamento prometido por outro, poderá emitir um cheque do respectivo montante, entregando-o com tal fim, ao credor.
E se o devedor não cumprir e o credor - tomador do cheque o apresentar a pagamento, sofrerá o consequente
« prejuízo patrimonial : ( por defraudação da legítima expectativa de pagamento ) se o título não lograr provisão.
Apesar do cheque ser de garantia verifica-se no caso
« prejuízo patrimonial : criminalmente relevante.
Reclamações: