Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720694
Nº Convencional: JTRP00021626
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: PENHORA
ACTOS DE EXECUÇÃO
POSSE
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP199706179720694
Data do Acordão: 06/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 224-E/94
Data Dec. Recorrida: 02/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART838 N2 ART843 ART1037.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART16.
Sumário: I - A penhora é que pode constituir o acto de ofensa da posse de terceiro. Os factos sucessivamente praticados após a penhora nenhuma ofensa podem acrescentar à decorrente daquela.
II - Por isso, só contra a penhora é possível reagir pelos embargos de terceiro.
Reclamações: