Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225491
Nº Convencional: JTRP00011179
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: LETRA DE CÂMBIO
LEGITIMIDADE
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP199011290225491
Data do Acordão: 11/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V FLOR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART55.
Sumário: É portador legítimo de uma letra o endossante que a detem, por lhe ter sido devolvida a débito pelo banco descontador (endossado), por falta de cobrança, ainda que o respectivo endosso não tenha sido riscado.
Reclamações: