Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029927 | ||
| Relator: | CUSTÓDIO MONTES | ||
| Descritores: | DEPRECADA CUMPRIMENTO COMPETÊNCIA ANALOGIA | ||
| Nº do Documento: | RP200009280030438 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART62 N1 ART64 N2 ART65 N1 N2 N3 ART99 ART57 N2 ART103. CPC95 ART177 N2. | ||
| Sumário: | Por aplicação analógica do n.2 do artigo 177 do Código de Processo Civil, compete à 1ª Vara Mista de Guimarães o cumprimento da carta precatória provinda da 15ª Vara Cível de Lisboa para penhora de bens do executado, sediado na área territorial daquele tribunal de competência específica. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |