Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051425
Nº Convencional: JTRP00030790
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: CHEQUE
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP200012110051425
Data do Acordão: 12/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 43-A/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LUCH ART1 ART29 ART40 N1 N3.
CPC95 ART46 C.
Sumário: Sendo o cheque um título abstracto, não constando dele, por isso, a causa da obrigação que esteve na base da sua emissão, e não valendo tal, mormente por não ter sido apresentado a pagamento no prazo de 8 dias, e assim não conferir ao portador direito de acção contra os sujeitos cambiários, apenas pode servir de título executivo, como documento particular assinado pelo devedor, se o exequente, no requerimento executivo, invocar, expressamente, a relação subjacente que esteve na base da respectiva emissão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: