Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030790 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | CHEQUE TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200012110051425 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 43-A/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART1 ART29 ART40 N1 N3. CPC95 ART46 C. | ||
| Sumário: | Sendo o cheque um título abstracto, não constando dele, por isso, a causa da obrigação que esteve na base da sua emissão, e não valendo tal, mormente por não ter sido apresentado a pagamento no prazo de 8 dias, e assim não conferir ao portador direito de acção contra os sujeitos cambiários, apenas pode servir de título executivo, como documento particular assinado pelo devedor, se o exequente, no requerimento executivo, invocar, expressamente, a relação subjacente que esteve na base da respectiva emissão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |